Decreto-Lei n.º 79/90, de 12 de Março de 1990
Diário da República núm. 59, 12 de Março de 1990 › Serie I › Ministério Da Agricultura Pescas E Alimentação
Articulado como::Diário da República núm. 59, 12 de Março de 1990 › Serie I › Ministério Da Agricultura Pescas E Alimentação
Articulado como::Resumo
ESTABELECE OS MÉTODOS DE PESQUISA DE TRIQUINAS EM CARNES FRESCAS DE SUÍNOS IMPORTADOS DE ESTADOS QUE NAO SEJAM MEMBROS DAS COMUNIDADES EUROPEIAS (TRANSPOE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA 77/96/CEE DE 21 DE DEZEMBRO DE 1976).
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 79/90, de 12 de Março de 1990
Decreto-Lei n.º 79/90 de 12 de Março Considerando a Directiva n.º 77/96/CEE, do Conselho, de ...
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