Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de Março de 2006

Diário da República núm. 57, 21 de Março de 2006Serie I › Ministério Da Ciência Tecnologia E Ensino Superior

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Resumo


Regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, previstas no n.º 5 do artigo 12.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo).

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Fragmento


Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de Março de 2006

Decreto-Lei n.º 64/2006 de 21 de Março O Programa do XVII Governo Constitucional consagra como um dos objectivos a prosseguir para a política do ensino superior a promoção de igualdade de oportunidades no acesso a este grau de ensino, atraindo novos públicos, numa lógica de aprendizagem ao longo de toda a vida.

A prossecução de tal objectivo passa pela aprovação de regras que facilitem e flexibilizem o ingresso e o acesso ao ensino superior, nomeadamente a estudantes que reúnam condições habilitacionais específicas, alargando a respectiva área de recrutamento....

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