Decreto-Lei n.º 146/2005, de 26 de Agosto de 2005
Diário da República núm. 164, 26 de Agosto de 2005 › Serie I › Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
Articulado como::Diário da República núm. 164, 26 de Agosto de 2005 › Serie I › Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
Articulado como::Resumo
Altera o Decreto-Lei n.º 28/2004, de 4 de Fevereiro, que estabelece o novo regime jurídico de protecção social na eventualidade doença no âmbito do subsistema previdencial de segurança social.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 146/2005, de 26 de Agosto de 2005
Decreto-Lei n.º 146/2005 de 26 de Agosto O XVII Governo Constitucional encontra-se empenhado em reafirmar o seu sério propósito de garantir uma maior eficácia no processo de atribuição do subsídio de doença e no reforço da protecção social...
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