Decreto-Lei n.º 205/2004, de 19 de Agosto de 2004
Diário da República núm. 195, 19 de Agosto de 2004 › Serie I › Ministério Da Agricultura Desenvolvimento Rural E Pescas
Articulado como::Diário da República núm. 195, 19 de Agosto de 2004 › Serie I › Ministério Da Agricultura Desenvolvimento Rural E Pescas
Articulado como::Resumo
Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2004/59/CE, da Comissão, de 23 de Abril, no que se refere aos limites máximos de bromopropilato, e a Directiva n.º 2004/61/CE, da Comissão, de 26 de Abril, no respeitante à fixação de limites máximos de resíduos de certos pesticidas.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 205/2004, de 19 de Agosto de 2004
Decreto-Lei n.º 205/2004 de 19 de Agosto A aprovação da Directiva n.º 2004/59/CE, da Comissão, de 23 de Abril, que veio estabelecer novos limites máximos de resíduos e alterar outros já estabelecidos, respeitantes à substância activa bromopropilato em produtos fitofarmacêuticos, permitidos à superfície ou no interior de produtos agrícolas de origem vegetal, incluindo frutos, hortícolas e cereais, implica que se proceda à sua transposição para o direito interno através da publicação do presente diploma, introduzindo-se, concomitantemente, uma alteração ao Decreto-Lei n.º 68/2003, de 8 d...
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