Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto de 2004
Diário da República núm. 194, 18 de Agosto de 2004 › Serie I › Ministério da Saúde
Articulado como::Diário da República núm. 194, 18 de Agosto de 2004 › Serie I › Ministério da Saúde
Articulado como::Resumo
Define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto de 2004
Decreto-Lei n.º 203/2004 de 18 de Agosto O actual regime jurídico dos internatos médicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 128/92, de 4 de Julho, como fase de formação pós-graduada subsequente à obtenção da licenciatura em Medicina, contempla dois processos formativos internato geral e internato complementar - autónomos entre si, embora a frequência deste último pressuponha a aprovação no internato geral.
Este modelo, para além do elevado peso administrativo que lhe está associado e de provocar um hiato temporal na formação pós-graduada entre o termo do internato geral e o início do internato complementar, não se harmoniza com as actuais realidades e exigências da educação médica e dos serviços de cuidados de saúde, carecendo, pois, de ser reformulado.Nos últimos anos, com efeito, registaram-se modificações e avanços importantes na medicina, o que acarreta, necessariamente, alterações ao ensino médico pré-graduado, ao mesmo tempo que recomenda uma permanente actualização do ensino pós-graduado e um mais eficaz acompanhamento do desenvolvimento profissional contínuo durante toda a vida profissional, visando a qualidade e a excelência da formação.Por outro lado, foram introduzidas alterações importantes no ensino pré-graduado.Estas modificações respeitam à reestruturação e reforma dos cursos de licenciatura em Medicina iniciadas em 1995 e às medidas tomadas na sequência de recomendações do grupo de missão interministerial para a formação na área da saúde, criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 140/98, de 4 de Dezembro.Entende-se, assim, ser oportuno redefinir o regime jurídico da formação após a licenciatura em Medicina, articulando-o melhor com os processos de formação pré-gr...Resumo do conteúdo do documento.
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