Decreto-Lei n.º 51/2004, de 10 de Março de 2004
Diário da República, 10 Março 2004 (núm. 59)
Serie I - Ministério Da Agricultura Desenvolvimento Rural E Pescas
Articulado como::Diário da República, 10 Março 2004 (núm. 59)
Serie I - Ministério Da Agricultura Desenvolvimento Rural E Pescas
Articulado como::Resumo
Transpõe para a ordem jurídica nacional todas as alterações à Directiva n.º 86/363/CEE, do Conselho, de 24 de Julho, com a redacção que lhe foi dada pela Directiva n.º 96/33/CE, do Conselho, de 21 de Maio, relativa à fixação de teores máximos para os resíduos de pesticidas à superfície e no interior dos géneros alimentícios de origem animal.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 51/2004, de 10 de Março de 2004
Decreto-Lei n.º 51/2004 de 10 de Março A Directiva n.º 86/363/CEE, do Conselho, de 24 de Julho, que determinou a fixação de limites máximos de resíduos de certos pesticidas à superfície e no interior dos géneros alimentícios de origem animal, com a última redacção que lhe havia sido dada pela Directiva n.º 96/33/CE, do Conselho, de 21 de Maio, foi transposta para a ordem jurídica interna pela Portaria n.º 188/97, de 18 de Março.
Os produtos alimentares de origem animal podem conter resíduos de pesticidas em consequência das práticas agrícolas. Por isso, é necessário ter em conta de...Resumo do conteúdo do documento.
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33139907