Decreto-Lei n.º 186/2003, de 20 de Agosto de 2003

Diário da República núm. 191, 20 de Agosto de 2003Serie I › Ministério Do Ultramar

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Aprova a orgânica do Ministério da Economia, reestruturando e extinguindo alguns dos seus serviços e organismos.

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Decreto-Lei n.º 186/2003, de 20 de Agosto de 2003

Decreto-Lei n.º 186/2003 de 20 de Agosto A lei orgânica do XV Governo Constitucional define como uma das prioridades da sua actuação a concretização de uma nova política económica, integrando, para tanto, no Ministério da Economia os serviços e organismos com atribuições e competências no domínio das telecomunicações, bem como cometendo ao Ministro da Economia a definição da orientação estratégica relativamente às entidades do sector empresarial do Estado no domínio dos correios e telecomunicações.

Por seu turno, o Programa do XV Governo Constitucional, no capítulo II, 'Sanear as finanças públicas - Desenvolver a economia', aponta como objectivo central da actuação do Governo na área económica a promoção da produtividade.

Assim sendo, a orgânica do Ministério da Economia (MEc) tem de contextualizar tais desideratos, que passam por uma consolidação e reforço da competitividade do tecido empresarial, pela racionalização e redimensionamento do sector empresarial do Estado e pela eficiência da AdministraçãoPública.

Tal implica uma profunda reestruturação dos serviços que integram o MEc, promovendo-se uma eliminação dos custos desnecessários resultantes da redundância da intervenção aos diversos níveis da estrutura institucional, sem perder de vista o objectivo central de aliviar os agentes económicos do peso administrativo e burocrático dos procedimentos, eliminando-se todas as regulamentações desnecessárias ou redundantes, bem como de todos os níveis de intervenção da Administração Pública que sejam dispensáveis, diminuindo-se de forma muito sensível os tempos de apreciação e decisão.

Os conceitos que perpassam na nova orgânica do MEc, de dinamização e inovação, regulamentação, regulação e supervisão da actividade económica, encontram a sua sustentabilidade em estruturas orgânicas flexíveis e dinâmicas, que aproximam a economia dos agentes económicos.

Deste modo, com o objectivo de aproveitar as sinergias que resultam de um novo modelo organizacional, promove-se a extinção de um conjunto de serviços, reestruturando-se outros, de forma a abranger todas as áreas tidas como necessárias numa intervenção estatal no domínio da economia.

É neste contexto e com objectivo fundamental do relançamento da actividade económica que se adopta uma verdadeira política de concorrência no sentido da modernização e do aumento da competitividade que motive efectivamente os agentes económicos mais dinâmicos e funcione como um importante estímulo ao desenvolvimento, tendo sido, para tanto, criada a Autoridade da Concorrência, com importantes poderes de intervenção, designadamente no que respeita a operações de concentração, de práticas predatórias e de abuso de posição dominante.

É no entendimento de que se deve estimular o tecido social e os agentes económicos para desenvolverem e prosseguirem iniciativas no sector económico, limitando o Estado a sua presença ao estritamente necessário, bem como em estratégias de internacionalização da economia, que se avançou para a criação da Agência Portuguesa para o Investimento.

Com o objectivo de promover a criação de condições que permitam estabelecer e sustentar uma envolvente económica, social, legislativa e administrativa favorável ao investimento e induzir estratégias empresariais abertas à inovação, à internacionalização e ao desenvolvimento de novos factores competitivos, bem como promovendo o apoio ao investimento, quer pela gestão de sistemas de incentivos de carácter reg...

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