Decreto-Lei n.º 78/2003, de 23 de Abril de 2003

Diário da República núm. 95, 23 de Abril de 2003Serie I › Ministério Das Finanças

Articulado como::

Resumo


Cria a bolsa de emprego público.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Decreto-Lei n.º 78/2003, de 23 de Abril de 2003

Decreto-Lei n.º 78/2003 de 23 de Abril A constituição de uma base de informação que assegure a ligação entre a oferta e a procura de emprego público utilizando as potencialidades que se abrem no âmbito da sociedade da informação é um objectivo que se insere nas linhas de orientação do Governo para o desenvolvimento da política de emprego e gestão de recursos humanos na Administração Pública.

O presente diploma cria a bolsa de emprego público, a qual constitui uma base de informação que tem por objectivo dinamizar os processos de divulgação e publicitação das oportunidades de recrutamento e de mobilidade geográfica, interdepartamental e profissional dos ...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa