Decreto-Lei n.º 78/2003, de 23 de Abril de 2003
Diário da República núm. 95, 23 de Abril de 2003 › Serie I › Ministério Das Finanças
Articulado como::Diário da República núm. 95, 23 de Abril de 2003 › Serie I › Ministério Das Finanças
Articulado como::Resumo
Cria a bolsa de emprego público.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 78/2003, de 23 de Abril de 2003
Decreto-Lei n.º 78/2003 de 23 de Abril A constituição de uma base de informação que assegure a ligação entre a oferta e a procura de emprego público utilizando as potencialidades que se abrem no âmbito da sociedade da informação é um objectivo que se insere nas linhas de orientação do Governo para o desenvolvimento da política de emprego e gestão de recursos humanos na Administração Pública.
O presente diploma cria a bolsa de emprego público, a qual constitui uma base de informação que tem por objectivo dinamizar os processos de divulgação e publicitação das oportunidades de recrutamento e de mobilidade geográfica, interdepartamental e profissional dos ...Resumo do conteúdo do documento.
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