Decreto-Lei n.º 68/2003, de 08 de Abril de 2003
Diário da República núm. 83, 08 de Abril de 2003 › Serie I › Ministério Da Agricultura Desenvolvimento Rural E Pescas
Articulado como::Diário da República núm. 83, 08 de Abril de 2003 › Serie I › Ministério Da Agricultura Desenvolvimento Rural E Pescas
Articulado como::Resumo
Altera e aprova alguns limites máximos de resíduos de substâncias activas de produtos fitofarmacêuticos permitidos nos produtos agrícolas de origem vegetal, incluindo frutos, hortícolas e cereais, transpondo para a ordem jurídica nacional as Directivas nºs 2002/42/CE, 2002/66/CE, 2002/71/CE, 2002/76/CE e 2002/79/CE, da Comissão, respectivamente de 17 de Maio, de 16 de Julho, de 19 de Agosto, de 6 de Setembro e de 2 de Outubro.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 68/2003, de 08 de Abril de 2003
Decreto-Lei n.º 68/2003 de 8 de Abril Com o presente diploma procede-se à transposição para o direito interno das Directivas n.os 2002/42/CE, 2002/66/CE, 2002/71/CE, 2002/76/CE e 2002/79/CE, da Comissão, respectivamente de 17 de Maio, de 16 de Julho, de 19 de Agosto, de 6 de Setembro e de 2 de Outubro, que vieram estabelecer novos limites máximos de resíduos e alterar outros já estabelecidos, resp...
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