Decreto-Lei n.º 44320, de 30 de Abril de 1962
Diário da República núm. 97, 30 de Abril de 1962 › Serie I › Ministério Da Saúde E Assistência
Articulado como::Diário da República núm. 97, 30 de Abril de 1962 › Serie I › Ministério Da Saúde E Assistência
Articulado como::Resumo
Permite ao Ministro da Saúde e Assistência destacar funcionários de quaisquer departamentos do Ministério, designadamente dos organismos dependentes da Direcção-Geral dos Hospitais, para assegurar a instalação e o funcionamento da mesma Direcção-Geral.
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Decreto-Lei n.º 44320, de 30 de Abril de 1962
Decreto-Lei n.º 44320 Usando da faculdade conferida pela 1.' parte do n.º 2.º do artigo 109...
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