Decreto-Lei n.º 44225, de 07 de Março de 1962
Diário da República núm. 51, 07 de Março de 1962 › Serie I › Ministério Das Comunicações
Articulado como::Diário da República núm. 51, 07 de Março de 1962 › Serie I › Ministério Das Comunicações
Articulado como::Resumo
Dá nova redacção ao artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 38247 (orgânica da Direcção-Geral de Transportes Terrestres).
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 44225, de 07 de Março de 1962
Decreto-Lei n.º 44225 Reconhecendo-se a conveniência, enquanto não for possível reformar a sua orgânica, de adoptar no qua...
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