Decreto-Lei n.º 286/89, de 29 de Agosto de 1989

Diário da República núm. 198, 29 de Agosto de 1989Serie I › Ministério da Educação

Articulado como::

Resumo


APROVA OS PLANOS CURRICULARES DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Decreto-Lei n.º 286/89, de 29 de Agosto de 1989

Decreto-Lei n.º 286/89 de 29 de Agosto A Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, estabelece o quadro de referência da reforma do sistema educativo, decorrendo a definição dos planos curriculares dos ensinos básico e secundário, prevista no artigo 59.º da mesma lei, dos objectivos educacionais nela consignados.

Tomando em consideração o conjunto das propostas apresentadas pela Comissão de Reforma do Sistema Educativo e o contributo resultante do debate nacional que suscitaram, bem como o parecer que sobre elas produziu o Conselho Nacional de Educação, pelo presente diploma, o Governo procede à definição dos planos curriculares dos ensinos básico e secundário.

A estrutura curricular agora aprovada procura responder ao complexo de exigências que, tanto no plano nacional como no plano internacional, se colocam ao nosso sistema educativo: a construção de um projecto de socie...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa