Decreto-Lei n.º 286/89, de 29 de Agosto de 1989
Diário da República núm. 198, 29 de Agosto de 1989 › Serie I › Ministério da Educação
Articulado como::Diário da República núm. 198, 29 de Agosto de 1989 › Serie I › Ministério da Educação
Articulado como::Resumo
APROVA OS PLANOS CURRICULARES DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto-Lei n.º 286/89, de 29 de Agosto de 1989
Decreto-Lei n.º 286/89 de 29 de Agosto A Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, estabelece o quadro de referência da reforma do sistema educativo, decorrendo a definição dos planos curriculares dos ensinos básico e secundário, prevista no artigo 59.º da mesma lei, dos objectivos educacionais nela consignados.
Tomando em consideração o conjunto das propostas apresentadas pela Comissão de Reforma do Sistema Educativo e o contributo resultante do debate nacional que suscitaram, bem como o parecer que sobre elas produziu o Conselho Nacional de Educação, pelo presente diploma, o Governo procede à definição dos planos curriculares dos ensinos básico e secundário.A estrutura curricular agora aprovada procura responder ao complexo de exigências que, tanto no plano nacional como no plano internacional, se colocam ao nosso sistema educativo: a construção de um projecto de socie...Resumo do conteúdo do documento.
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