Decreto-Lei n.º 280/89, de 23 de Agosto de 1989

Diário da República núm. 193, 23 de Agosto de 1989Serie I › Ministério Do Planeamento E Administração Do Território

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APROVA O ESTATUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTATÍSTICA - INE -, INSTITUTO PÚBLICO, DOTADO DE PERSONALIDADE JURÍDICA, PATRIMÓNIO PRÓPRIO E AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, TUTELADO PELO MINISTRO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO E REGENDO-SE PELO PRESENTE DIPLOMA E PELOS SEUS REGULAMENTOS INTERNOS. DISPOE SOBRE AS SUAS ATRIBUIÇÕES, ÓRGÃOS - DIRECÇÃO, CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E COMISSAO DE FISCALIZAÇÃO -, VINCULAÇÃO DO INE, GESTÃO PATRIMONIAL E FINANCEIRA E PESSOAL.

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Fragmento


Decreto-Lei n.º 280/89, de 23 de Agosto de 1989

Decreto-Lei n.º 280/89 de 23 de Agosto O Instituto Nacional de Estatística (INE) foi criado pela Lei n.º 1911, de 25 de Maio de 1935, data em que foram, pela primeira vez, estabelecidos os princípios básicos do Sistema Estatístico Nacional. Culminou-se, deste modo, o período mais fecundo da história das estatísticas portuguesas, durante o qual foi construído o edifício sede do INE.

Desde então, quer a lei orgânica do INE, quer os princípios básicos do Sistema Estatístico Nacional, mantiveram-se praticamente inalterados, não obstante se ter verificado a publicação de numerosos diplomas legais, entre os quais são aqui de realçar: o Decreto-Lei n.º 428/73, de 25 de Agosto, que aprova uma nova estrutura organizacional do INE; o Decreto Regulamentar n.º 71-C/79, de 29 de Dezembro, que introduz algumas alterações nessa estrutura organizacional, e o Decreto Regulamentar n.º 79/80, de 17 de Dezembro, que prevê o quadro legal de funcionamento do Centro de Informática. A partir desta última data e até 1986 nenhuma medida relevante foi tomada, não obstante a publicação do citado Decreto Regulamentar n.º 71-C/79 se destinar apenas a tomar algumas medidas prévias. De facto, de acordo com o preâmbulo deste mesmo decreto regulamentar, aguardava-se para breve uma reestruturação global e profunda do ...

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