Decreto-Lei n.º 283/89, de 23 de Agosto de 1989

Diário da República núm. 193, 23 de Agosto de 1989Serie I › Ministério das Obras Públicas Transportes e Comunicações

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Resumo


APROVA OS NOVOS ESTATUTOS DO INSTITUTO DAS COMUNICAÇÕES DE PORTUGAL. PRORROGA ATÉ 30 DE SETEMBRO DE 1989 O PRAZO PREVISTO NO NUMERO 1 DO ARTIGO 33 DO DECRETO REGULAMENTAR NUMERO 70/83, DE 20 DE JULHO, NA REDACÇÃO QUE LHE FOI INTRODUZIDA PELO DECRETO REGULAMENTAR NUMERO 25/88, DE 17 DE JUNHO, OBJECTO DE POSTERIOR PRORROGAÇÃO PELO DECRETO REGULAMENTAR NUMERO 4/89, DE 1 DE FEVEREIRO. PRODUZ EFEITOS DESDE 7 DE MARÇO DE 1989.

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Fragmento


Decreto-Lei n.º 283/89, de 23 de Agosto de 1989

Decreto-Lei n.º 283/89 de 23 de Agosto O Decreto Regulamentar n.º 25/88, de 17 de Junho, reconhecendo a conveniência de implementar, com a brevidade possível, o Instituto das Comunicações de Portugal (ICP), criado pelo Decreto-Lei n.º 188/81, de 2 de Julho, entendeu fazer preceder a efectiva entrada em funcionamento do novo organismo de uma fase de instalação que permitisse não só reunir as condições indispensáveis para o efeito, como também, e prioritariamente, proceder à revisão dos Estatutos do ICP, aprovados pelo Decreto Regulamentar n.º 70/83, de 20 de Julho.

Na verdade, as condições de funcionamento e as regras de preenchimento dos quadros de pessoal do Instituto consagradas naquele diploma - que, recorda-se, não produziu quaisquer efeitos - não são compatíveis com o papel que se espera ver o ICP desempenhar na dinamização e no enquadramento das profundas e importantíssimas transformações por que o sector terá de passar até 1992.

A revisão dos Estatutos foi feita, tendo o novo articulado sido elaborado com a preocupação de conferir ao Instituto condições de funcionamento que lhe permitam desempenhar com competência o vasto acervo de funções que o Decreto-Lei n.º 188/81 lhe comete. As soluções encontra...

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