Decreto-Lei n.º 276/89, de 22 de Agosto de 1989

Diário da República núm. 192, 22 de Agosto de 1989Serie I › Ministério da Educação

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Aprova a orgânica do Estádio Universitário de Lisboa.

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Decreto-Lei n.º 276/89, de 22 de Agosto de 1989

Decreto-Lei n.º 276/89 de 22 de Agosto Desde a sua construção e início de funcionamento, em 1956, que as instalações do Estádio Universitário de Lisboa não dispõem de um regime legal próprio, nomeadamente no que respeita à sua estrutura e enquadramento orgânicos, ao modo do seu funcionamento, ao seu regime financeiro ou sequer aos poderes que titula relativamente ao património que lhe está adstrito e aos terrenos do Estado de que, encontrando-se na respectiva posse, lhe cumpre a administração.

Faltava a própria definição exacta do respectivo perímetro territorial, numa extensão de cerca de 40 ha.

Na prática, várias situações e regimes de facto se foram sucedendo ao longo dos anos, mas sempre num enquadramento normativo precário, que apenas a Portaria n.º 64/88, de 1 de Fevereiro, conquanto apontando ainda para um regime transitório, veio interromper.

Aquela precariedade orgânica, e mesmo patrimonial, tem sido geradora, ao longo dos anos, de inúmeras indefinições ao nível das responsabilidades e dos poderes de gestão, as quais, além de outros múltiplos inconvenientes, têm comportado reflexos negativos, quer quanto ao desejável progresso da prática desportiva no âmbito do ensino superior da Região de Lisboa quer, no plano físico das instalações, quanto à sua degradação contínua, ao desenvolvimento e a um mau ordenamento do espaço.

Ora, concluídas as missões cometidas ao conselho de d...

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