Decreto-Lei n.º 272/89, de 19 de Agosto de 1989
Diário da República núm. 190, 19 de Agosto de 1989 › Serie I › Ministério Do Emprego E Segurança Social
Articulado como::Diário da República núm. 190, 19 de Agosto de 1989 › Serie I › Ministério Do Emprego E Segurança Social
Articulado como::Resumo
Estabelece regras de aplicação e o regime sancionatório das normas comunitárias sobre regulamentação social e aparelho de controlo no domínio dos transportes rodoviários.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 272/89, de 19 de Agosto de 1989
Decreto-Lei n.º 272/89 de 19 de Agosto Tanto a Organização das Nações Unidas como as Comunidades Europeias vêm atribuindo particular importância à disciplina da actividade dos condutores de veículos de transporte rodoviário, através do estabelecimento de normas reguladoras de tempos máximos de condução e mínimos de repouso.
Assim, no âmbito da Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas, foi em 1 de Junho de 1970 concluído o Acordo Europeu Relativo ao Trabalho das Tripulações dos Veículos Que Efectuem Transportes Internacionais Rodoviários (AETR), o qual foi aprovado para ratificação pelo Decreto n.º 324/73, de 30 d...Resumo do conteúdo do documento.
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