Decreto-Lei n.º 264/89, de 18 de Agosto de 1989
Diário da República núm. 189, 18 de Agosto de 1989 › Serie I › Ministério da Defesa Nacional
Articulado como::Diário da República núm. 189, 18 de Agosto de 1989 › Serie I › Ministério da Defesa Nacional
Articulado como::Resumo
Define o regime jurídico aplicável ao pessoal civil dos serviços departamentais das forças armadas.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 264/89, de 18 de Agosto de 1989
Decreto-Lei n.º 264/89 de 18 de Agosto Até 1980, o pessoal civil dos serviços departamentais das forças armadas, não obstante a sua inserção no aparelho militar, era regido pela legislação geral da função pública, except...
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