Decreto-Lei n.º 264/89, de 18 de Agosto de 1989

Diário da República núm. 189, 18 de Agosto de 1989Serie I › Ministério da Defesa Nacional

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Define o regime jurídico aplicável ao pessoal civil dos serviços departamentais das forças armadas.

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Decreto-Lei n.º 264/89, de 18 de Agosto de 1989

Decreto-Lei n.º 264/89 de 18 de Agosto Até 1980, o pessoal civil dos serviços departamentais das forças armadas, não obstante a sua inserção no aparelho militar, era regido pela legislação geral da função pública, except...

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