Decreto-Lei n.º 257/89, de 14 de Agosto de 1989
Diário da República núm. 186, 14 de Agosto de 1989 › Serie I › Ministério Das Finanças
Articulado como::Diário da República núm. 186, 14 de Agosto de 1989 › Serie I › Ministério Das Finanças
Articulado como::Resumo
ALTERA O DECRETO LEI NUMERO 66/89, DE 2 DE MARCO QUE INSTITUÍU UM REGIME TENDENTE AO DESAGRAVAMENTO E A SIMPLIFICAÇÃO DO PAGAMENTO DO IMPOSTO COMPLEMENTAR RELATIVO A RENDIMENTOS AUFERIDOS EM 1988, A EFECTUAR EM 1989. O PRESENTE DIPLOMA PRODUZ EFEITOS A PARTIR DE 1 DE JULHO DE 1989.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 257/89, de 14 de Agosto de 1989
Decreto-Lei n.º 257/89 de 14 de Agosto Através do Decreto-Lei n.º 66/89, de 2 de Março, foi instituído um regime tendente ao desagravamento e à simplificação do pagamen...
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