Decreto-Lei n.º 241/89, de 03 de Agosto de 1989
Diário da República núm. 177, 03 de Agosto de 1989 › Serie I › Ministério da Administração Interna
Articulado como::Diário da República núm. 177, 03 de Agosto de 1989 › Serie I › Ministério da Administração Interna
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REGULAMENTA O ESTATUTO SOCIAL DO BOMBEIRO, APROVADO PELA LEI NUMERO 21/87, DE 20 DE JUNHO. O REFERIDO REGULAMENTO ENTRA EM VIGOR NO DIA 1 DE JULHO.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto-Lei n.º 241/89, de 03 de Agosto de 1989
Decreto-Lei n.º 241/89 de 3 de Agosto O Estatuto Social do Bombeiro, aprovado pela Lei n.º 21/87, de 20 de Junho, consagrou um elenco de deveres, direitos e regalias aplicáveis a todos os bombeiros portugueses inseridos em quadros de pessoal homologados pelo Serviço Nacional de Bombeiros, bem como, em determinados casos, aos próprios titulares dos corpos gerentes das respectivas associações.
O referido Estatuto carece, no entanto, de adequado desenvolvimento normativo, necessário ao exercício efectivo dos direitos e regalias nele consignados.Assim: No desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pela Lei n.º 21/87, de 20 de Junho, e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: CAPÍTULO I Da Segurança Social SECÇÃO I Regimes de protecção social Artigo 1.º Situações Para efeitos de garantia do direito do bombeiro à protecção social são consideradas nos corpos dos bombeiros as seguintes situações: a) Pessoal que exerce funções de bombeiro em regime de voluntariado, tendo, paralelamente, uma actividade profissional já abrangida por regime de protecçãosocial; b) Pessoal que exer...Resumo do conteúdo do documento.
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