Decreto-Lei n.º 128/89, de 15 de Abril de 1989
Diário da República núm. 88, 15 de Abril de 1989 › Serie I › Ministério da Justiça
Articulado como::Diário da República núm. 88, 15 de Abril de 1989 › Serie I › Ministério da Justiça
Articulado como::Resumo
DISCIPLINA A VALIDADE DOS BILHETES DE IDENTIDADE EMITIDOS NO TERRITÓRIO DE MACAU.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 128/89, de 15 de Abril de 1989
Decreto-Lei n.º 128/89 de 15 de Abril O Governo de Macau está empenhado na modernização e unificação do sistema de identificação do território, tendo sido já criados os serviços de ide...
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