Decreto-Lei n.º 117/89, de 14 de Abril de 1989

Diário da República núm. 87, 14 de Abril de 1989Serie I › Ministério Do Planeamento E Administração Do Território

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TRANSFERE PARA O INSTITUTO DE GESTÃO E ALIENAÇÃO DO PATRIMÓNIO HABITACIONAL DO ESTADO PATRIMÓNIO DO GABINETE DA ÁREA DE SINES .

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Decreto-Lei n.º 117/89, de 14 de Abril de 1989

Decreto-Lei n.º 117/89 de 14 de Abril A extinção do Gabinete da Área de Sines (GAS), visando a racionalização do aproveitamento dos recursos existentes através da afectação das suas funções, pessoal e valores patrimoniais aos organismos mais vocacionados para o efeito e a redução da dimensão do sector público administrativo, foi determinada por resolu...

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