Decreto-Lei n.º 79-A/89, de 13 de Março de 1989

Diário da República núm. 60, 13 de Março de 1989Serie I › Ministério Do Emprego E Segurança Social

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Resumo


SUBSÍDIO DE DESEMPREGO (REVOGA O DECRETO LEI NUMERO 20/85, DE 17 DE JANEIRO, E LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR).

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Fragmento


Decreto-Lei n.º 79-A/89, de 13 de Março de 1989

Decreto-Lei n.º 79-A/89 de 13 de Março A modificação dos regimes de cessação do contrato individual de trabalho, contratos a termo, despedimento colectivo e suspensão e redução da prestação de trabalho, em curso, tem em vista a criação de mais emprego e de mais riqueza material. Desse modo, poder-se-á encarar a melhoria das condições de protecção a trabalhadores desempregados, dado que, seguramente, as disponibilidades da Segurança Social o poderão permitir de forma mais sólida.

Por outro lado, o Governo encara a aproximação aos regimes em vigor nos países da Europa Comunitária no domínio social, numa óptica global, o que significa que, de forma simultânea, se pretende modificar no mesmo sentido de harmonização com a legislação europeia os regimes de cessação do contrato individual de trabalho, contratos a termo, despedimento colectivo e suspensão e redução da prestação de trabalho com outros, como seja a protecção ao desemprego de longa duração, objecto de diploma autónomo e, no caso presente, com a introdução de melhorias nas prestações de desemprego.

Considera o Governo indispensável melhorar as condições de protecção dos trabalhadores desempregados, no âmbito, aliás, de outras medidas de dinamização dos mecanismos de apoio à promoção do emprego e da formaçãoprofissional.

A experiência decorrente da aplicação das normas reguladoras da atribuição de prestações de desemprego aos beneficiários do regime geral de segurança social dos trabalhadores por conta de outrem, contidas no Decreto-Lei n.º 20/85, de 17 de Janeiro, e legislação complementar, demonstra, de resto, a necessidade do seu aperfeiçoamento e adequação à actual conjuntura do mercado de emprego e à situação económica específica de alguns sectores, designadamente dos que se encontram sujeitos a processos de reestruturação.

O presente diploma visa assim introduzir melhorias e assegurar maior eficácia social às prestações de desemprego, tendo em conta a situação do mercado ...

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