Decreto-Lei n.º 79-A/89, de 13 de Março de 1989
Diário da República núm. 60, 13 de Março de 1989 › Serie I › Ministério Do Emprego E Segurança Social
Articulado como::Diário da República núm. 60, 13 de Março de 1989 › Serie I › Ministério Do Emprego E Segurança Social
Articulado como::Resumo
SUBSÍDIO DE DESEMPREGO (REVOGA O DECRETO LEI NUMERO 20/85, DE 17 DE JANEIRO, E LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR).
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto-Lei n.º 79-A/89, de 13 de Março de 1989
Decreto-Lei n.º 79-A/89 de 13 de Março A modificação dos regimes de cessação do contrato individual de trabalho, contratos a termo, despedimento colectivo e suspensão e redução da prestação de trabalho, em curso, tem em vista a criação de mais emprego e de mais riqueza material. Desse modo, poder-se-á encarar a melhoria das condições de protecção a trabalhadores desempregados, dado que, seguramente, as disponibilidades da Segurança Social o poderão permitir de forma mais sólida.
Por outro lado, o Governo encara a aproximação aos regimes em vigor nos países da Europa Comunitária no domínio social, numa óptica global, o que significa que, de forma simultânea, se pretende modificar no mesmo sentido de harmonização com a legislação europeia os regimes de cessação do contrato individual de trabalho, contratos a termo, despedimento colectivo e suspensão e redução da prestação de trabalho com outros, como seja a protecção ao desemprego de longa duração, objecto de diploma autónomo e, no caso presente, com a introdução de melhorias nas prestações de desemprego.Considera o Governo indispensável melhorar as condições de protecção dos trabalhadores desempregados, no âmbito, aliás, de outras medidas de dinamização dos mecanismos de apoio à promoção do emprego e da formaçãoprofissional.A experiência decorrente da aplicação das normas reguladoras da atribuição de prestações de desemprego aos beneficiários do regime geral de segurança social dos trabalhadores por conta de outrem, contidas no Decreto-Lei n.º 20/85, de 17 de Janeiro, e legislação complementar, demonstra, de resto, a necessidade do seu aperfeiçoamento e adequação à actual conjuntura do mercado de emprego e à situação económica específica de alguns sectores, designadamente dos que se encontram sujeitos a processos de reestruturação.O presente diploma visa assim introduzir melhorias e assegurar maior eficácia social às prestações de desemprego, tendo em conta a situação do mercado ...Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
Documentos citados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios
Outros documentos:
Aviso n.º 27195/2010 - Município de Penafiel, de 24 de Dezembro de 2010 | Despacho N.º 1151/2010 de 24 de Novembro | anúncio n.º 11138/2010 2.º juízo do tribunal da comarca de valongo de 18 de novembro de 2010 | acórdão nº 995/07.3tbctb.c1.s1 de supremo tribunal de justiça, november 04, 2010 | Acórdão Inteiro Teor nº MS-3124/1999.01 de Seção de Dissídios Individuais (Sub... | Acórdão Inteiro Teor nº RO-4253/1996-000-12.00 de 1ª Turma, December 18, 2001 | processo nº 2000.001.06629 de tribunal de justiça do rio de janeiro, decima quarta camara civel, october 10, 2000 | Processo nº 2007.050.01909 de Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Quarta Camara Criminal, December 18, 2007