Decreto-Lei n.º 78/89, de 03 de Março de 1989
Diário da República núm. 52, 03 de Março de 1989 › Serie I › Ministério Do Emprego E Segurança Social
Articulado como::Diário da República núm. 52, 03 de Março de 1989 › Serie I › Ministério Do Emprego E Segurança Social
Articulado como::Resumo
APROVA O PLANO DE CONTAS DAS INSTITUIÇÕES PARTICULARES DE SOLIDARIEDADE SOCIAL E DETERMINA A OBRIGATORIEDADE DA SUA APLICAÇÃO.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 78/89, de 03 de Março de 1989
Decreto-Lei n.º 78/89 de 3 de Março O Plano de Contas das Instituições Particulares de Solidariedade Social (PCIPSS) resulta da necessidade de dotar estas instituições de normas que, no campo da organização contabilística, possibilit...
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