Decreto-Lei n.º 271/88, de 02 de Agosto de 1988
Diário da República núm. 177, 02 de Agosto de 1988 › Serie I › Ministério Do Emprego E Segurança Social
Articulado como::Diário da República núm. 177, 02 de Agosto de 1988 › Serie I › Ministério Do Emprego E Segurança Social
Articulado como::Resumo
SUJEITA AO REGIME DE INSTALAÇÃO O CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE LISBOA.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto-Lei n.º 271/88, de 02 de Agosto de 1988
Decreto-Lei n.º 271/88 de 2 de Agosto O Decreto-Lei n.º 549/77, de 31 de Dezembro, ratificado pela Lei n.º 55/78, de 27 de Junho, constituiu o ponto de partida para uma reestruturação profunda do sector da Segurança Social, tendo os seus princípios basilares vindo a ser concretizados através de sucessivas medidas legislativas, de que se destaca a criação dos centros regionais de segurança social.
A amplitude e a complexidade da problemática populacional que um distrito como o de Lisboa envolve, aliadas ao peso da estrutura operativa subjacente, foram factores determinantes para a criação, através de diploma específico, do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa...Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios