Decreto-Lei n.º 271/88, de 02 de Agosto de 1988

Diário da República núm. 177, 02 de Agosto de 1988Serie I › Ministério Do Emprego E Segurança Social

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SUJEITA AO REGIME DE INSTALAÇÃO O CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE LISBOA.

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Decreto-Lei n.º 271/88, de 02 de Agosto de 1988

Decreto-Lei n.º 271/88 de 2 de Agosto O Decreto-Lei n.º 549/77, de 31 de Dezembro, ratificado pela Lei n.º 55/78, de 27 de Junho, constituiu o ponto de partida para uma reestruturação profunda do sector da Segurança Social, tendo os seus princípios basilares vindo a ser concretizados através de sucessivas medidas legislativas, de que se destaca a criação dos centros regionais de segurança social.

A amplitude e a complexidade da problemática populacional que um distrito como o de Lisboa envolve, aliadas ao peso da estrutura operativa subjacente, foram factores determinantes para a criação, através de diploma específico, do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa...

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