Decreto-Lei n.º 149/88, de 27 de Abril de 1988
Diário da República, 27 Abril 1988 (núm. 97)
Serie I - Ministério Do Comércio E Turismo
Articulado como::Diário da República, 27 Abril 1988 (núm. 97)
Serie I - Ministério Do Comércio E Turismo
Articulado como::Resumo
ALTERA O DECRETO LEI 328/86, DE 30 DE SETEMBRO, QUE ESTABELECE NORMAS RESPEITANTES AO APROVEITAMENTO DOS RECURSOS TURÍSTICOS DO PAIS E AO EXERCÍCIO DA INDÚSTRIA HOTELEIRA E SIMILAR.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto-Lei n.º 149/88, de 27 de Abril de 1988
Decreto-Lei n.º 149/88 de 27 de Abril A execução do Decreto-Lei n.º 328/86, de 30 de Setembro, que estabelece normas respeitantes ao aproveitamento dos recursos turísticos do País e ao exercício da indústria hoteleira e similar, veio demonstrar a necessidade de lhe introduzir algumas alterações antes da entrada em vigor do respectivo regulamento.
Por outro lado, importa adequar o diploma à nova orgânica do Governo.Assim: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º O corpo do n.º 1 do artigo 2...Resumo do conteúdo do documento.
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