Decreto-Lei n.º 123/88, de 20 de Abril de 1988

Diário da República núm. 92, 20 de Abril de 1988Serie I › Ministério Das Finanças

Articulado como::

Resumo


AUTORIZA O BANCO DE PORTUGAL A PROMOVER A CONSTITUICAO DE UMA SOCIEDADE GESTORA DE UM FUNDO DE PENSÕES.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Decreto-Lei n.º 123/88, de 20 de Abril de 1988

Decreto-Lei n.º 123/88 de 20 de Abril As vantagens de autonomizar, num património distinto, a cobe...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa