Decreto-Lei n.º 123/88, de 20 de Abril de 1988
Diário da República núm. 92, 20 de Abril de 1988 › Serie I › Ministério Das Finanças
Articulado como::Diário da República núm. 92, 20 de Abril de 1988 › Serie I › Ministério Das Finanças
Articulado como::Resumo
AUTORIZA O BANCO DE PORTUGAL A PROMOVER A CONSTITUICAO DE UMA SOCIEDADE GESTORA DE UM FUNDO DE PENSÕES.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto-Lei n.º 123/88, de 20 de Abril de 1988
Decreto-Lei n.º 123/88 de 20 de Abril As vantagens de autonomizar, num património distinto, a cobe...
Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios