Decreto-Lei n.º 124/88, de 20 de Abril de 1988
Diário da República núm. 92, 20 de Abril de 1988 › Serie I › Ministério Do Planeamento E Administração Do Território
Articulado como::Diário da República núm. 92, 20 de Abril de 1988 › Serie I › Ministério Do Planeamento E Administração Do Território
Articulado como::Resumo
ALTERA O DECRETO LEI NUMERO 280-A/87, DE 17 DE JULHO, QUE ESTABELECE MEDIDAS RELATIVAS A NOTIFICAÇÃO DE SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS E A CLASSIFICACAO, EMBALAGEM E ROTULAGEM DE SUBSTÂNCIAS PERIGOSAS.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 124/88, de 20 de Abril de 1988
Decreto-Lei n.º 124/88 de 20 de Abril Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 280-A/87, de 17 de Julho, compete à entidade de notificação -...
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