Decreto-Lei n.º 124/88, de 20 de Abril de 1988

Diário da República núm. 92, 20 de Abril de 1988Serie I › Ministério Do Planeamento E Administração Do Território

Articulado como::

Resumo


ALTERA O DECRETO LEI NUMERO 280-A/87, DE 17 DE JULHO, QUE ESTABELECE MEDIDAS RELATIVAS A NOTIFICAÇÃO DE SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS E A CLASSIFICACAO, EMBALAGEM E ROTULAGEM DE SUBSTÂNCIAS PERIGOSAS.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Decreto-Lei n.º 124/88, de 20 de Abril de 1988

Decreto-Lei n.º 124/88 de 20 de Abril Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 280-A/87, de 17 de Julho, compete à entidade de notificação -...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa