Decreto-Lei n.º 127/88, de 20 de Abril de 1988

Decreto-Lei n.º 127/88 de 20 de Abril O n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 374/84, de 29 de Novembro, origina uma discriminação no tratamento dos vogais do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais relativamente aos vogais do Conselho Superior da Magistratura e do Conselho Superior do Ministério Público.

Sendo tal a disparidade de tratamento a todos os títulos injustificável, impõe-se alterar a referida previsão legal.

Assim: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo único. O n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 374/84, de 29 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção: 1 - Os vogais do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais tem direito a senhas de presença ou subsídio nos termos e do montante a fixar por despacho...

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