Decreto-Lei n.º 133/88, de 20 de Abril de 1988

Diário da República núm. 92, 20 de Abril de 1988Serie I › Ministério Do Emprego E Segurança Social

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RESPONSABILIDADE EMERGENTE DO PAGAMENTO INDEVIDO DE PRESTAÇÕES DE SEGURANÇA SOCIAL.

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Decreto-Lei n.º 133/88, de 20 de Abril de 1988

Decreto-Lei n.º 133/88 de 20 de Abril A Lei n.º 28/84, de 14 de Agosto, estabeleceu as bases em que assenta o sistema de segurança social e definiu os regimes que o mesmo compreende como indispensáveis à efectivação do direito à segurança social.

A regulamentação da referida lei é realizada, entre outras medidas legislativas, no âmbito do Código dos Regimes de Segurança Social, cujo projecto técnico se encontra concluído.

No entanto, a sua imediata aprovação e entrada em vigor é naturalmente impossível, dado o tempo e atenta a ...

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