Decreto-Lei n.º 125/88, de 20 de Abril de 1988
Diário da República núm. 92, 20 de Abril de 1988 › Serie I › Ministério da Administração Interna
Articulado como::Diário da República núm. 92, 20 de Abril de 1988 › Serie I › Ministério da Administração Interna
Articulado como::Resumo
APROVA AS REMUNERAÇÕES BASE DO PESSOAL COM FUNÇÕES POLICIAIS DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 125/88, de 20 de Abril de 1988
Decreto-Lei n.º 125/88 de 20 de Abril Considerando a necessidade de fixar os novos venci...
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