Decreto-Lei n.º 121/88, de 20 de Abril de 1988

Decreto-Lei n.º 121/88 de 20 de Abril Considerando que a tabela IX anexa ao Decreto n.º 42660, de 20 de Novembro de 1959, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 292/84, de 29 de Agosto, se encontra manifestamente desactualizada; Considerando que importa rever o sistema de actualização dos valores da tabelaanexa: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º A tabela IX anexa ao Decreto n.º 42660, de 20 de Novembro de 1959, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 292/84, de 29 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção: TABELA IX Remunerações dos delegados técnicos tauromáquicos da Direcção-Geral dos Espectáculos e do Direito de Autor (Importância a pagar pelas empresas por cada espectáculo, a qual será depositada nos serviços da Direcção-Geral dos Espectáculos e do Direito de Autor, ou nas suas delegações, no momento em que seja requerido o visto para a realização do espectáculo.) Categorias do espectáculo tauromáquico: Corridas de touros, novilhadas, corridas mistas e novilhadas populares ...

8500$00 Nos restantes espectáculos ... 6000$00 Observações I) A...

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