Decreto-Lei n.º 131/88, de 20 de Abril de 1988

Decreto-Lei n.º 131/88 de 20 de Abril A regular participação e cooperação do nosso país nas actividades do Comité da Habitação, Construção e Planificação da Comissão Económica para a Europa, da Organização das Nações Unidas, justificou a criação de uma comissão nacional, pelo Decreto-Lei n.º 409/83, de 23 de Novembro.

As alterações introduzidas na estrutura do Governo e na orgânica dos ministérios, a que acresce também a experiência de funcionamento da própria comissão, determinam a introdução de alguns ajustamentos, quer na sua constituição, quer no seu funcionamento.

Assim: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo único. Os artigos 3.º, 4.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 409/83, de 23 de Novembro, passam a ter a seguinte redacção: Art. 3.º São cometidas à Comissão Nacional as seguintes atribuições: 1.º Promover estudos de interesse para a participação do País nas actividades doComité; 2.º ....................................................................................................................

  1. ....................................................................................................................

  2. ....................................................................................................................

Art. 4.º A composição da Comissão Nacional é definida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do planeamento e da...

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