Decreto-Lei n.º 117/88, de 12 de Abril de 1988

Diário da República núm. 85, 12 de Abril de 1988Serie I › Ministério Da Indústria E Energia

Articulado como::

Resumo


ESTABELECE OS OBJECTIVOS E CONDICOES DE SEGURANÇA A QUE DEVE OBEDECER TODO O EQUIPAMENTO ELÉCTRICO DESTINADO A SER UTILIZADO EM INSTALAÇÕES CUJA TENSÃO NOMINAL ESTEJA COMPREENDIDA ENTRE 50V E 1000V EM CORRENTE ALTERNADA OU ENTRE 75V E 1500V EM CORRENTE CONTINUA, PERMITINDO CONTUDO, A COMERCIALIZACAO E LIVRE CIRCULACAO DO EQUIPAMENTO ELÉCTRICO, NAO CONFORME AS NORMAS DA CEI (COMISSAO ELECTROTÉCNICA INTERNACIONAL) E DA CEE-EL (COMISSAO INTERNACIONAL DE REGULAMENTAÇÃO PARA APROVAÇÃO DO EQUIPAMENTO ELECTRICO), MEDIANTE UM CERTIFICADO DE CONFORMIDADE NACIONAL, A QUE ALUDE O ARTIGO 14 DESTE DIPLOMA. ESTABELECE O REGIME SANCIONATÓRIO DAS CONTRA-ORDENACOES A ESTE DIPLOMA, FIXANDO COIMAS PARA O EFEITO. INCUMBE O INSTITUTO PORTUGUÊS DA QUALIDADE DO ACOMPANHAMENTO GLOBAL DO ESTIPULADO NESTE DIPLOMA. ENTRA EM VIGOR DECORRIDOS 30 DIAS APOS A DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Decreto-Lei n.º 117/88, de 12 de Abril de 1988

Decreto-Lei n.º 117/88 de 12 de Abril Os direitos dos consumidores à protecção da saúde e à segurança, consagrados no artigo 110.º da Constituição, foram já objecto da indispensável articulação básica com a publicação da Lei n.º 29/81, de 22 de Agosto (Lei de Defesa do Consumidor).

Esta lei prevê, na alínea a) do n.º 3 do artigo 5.º, que serão objecto de adequada regulamentação o fornecimento e a utilização, nas melhores condições, de bens susceptíveis de afectarem a saúde ou a segurança dos utentes, designadamente as máquinas, os aparelhos e os equipamentos eléctricos e electrónicos.

Por outro lado, o Conselho das Comunidades Europeias, tendo em vista a eliminação dos obstáculos técnicos ao comércio no sector electrotécnico, adopto...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa