Decreto-Lei n.º 101-A/88, de 26 de Março de 1988

Diário da República núm. 72, 26 de Março de 1988Serie I › Ministério da Justiça

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ALTERA ALGUNS ARTIGOS DO CODIGO PENAL (AO ABRIGO DA LEI NUMERO 43/87, DE 28 DE DEZEMBRO).

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Fragmento


Decreto-Lei n.º 101-A/88, de 26 de Março de 1988

Decreto-Lei n.º 101-A/88 de 26 de Março De entre as manifestações da moderna criminalidade violenta e organizada avultam os atentados à vida ou à integridade física de agentes das forças e dos serviços de segurança e, em geral, de funcionários ou agentes encarregados da execução de mandados de captura ou de ordens legítimas de detenção, bem co...

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