Decreto-Lei n.º 101-A/88, de 26 de Março de 1988
Diário da República núm. 72, 26 de Março de 1988 › Serie I › Ministério da Justiça
Articulado como::Diário da República núm. 72, 26 de Março de 1988 › Serie I › Ministério da Justiça
Articulado como::Resumo
ALTERA ALGUNS ARTIGOS DO CODIGO PENAL (AO ABRIGO DA LEI NUMERO 43/87, DE 28 DE DEZEMBRO).
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto-Lei n.º 101-A/88, de 26 de Março de 1988
Decreto-Lei n.º 101-A/88 de 26 de Março De entre as manifestações da moderna criminalidade violenta e organizada avultam os atentados à vida ou à integridade física de agentes das forças e dos serviços de segurança e, em geral, de funcionários ou agentes encarregados da execução de mandados de captura ou de ordens legítimas de detenção, bem co...
Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios