Decreto-Lei n.º 99/88, de 23 de Março de 1988
Diário da República núm. 69, 23 de Março de 1988 › Serie I › Ministério das Obras Públicas Transportes e Comunicações
Articulado como::Diário da República núm. 69, 23 de Março de 1988 › Serie I › Ministério das Obras Públicas Transportes e Comunicações
Articulado como::Resumo
Cria o Conselho de Mercados de Obras Públicas e Particulares.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto-Lei n.º 99/88, de 23 de Março de 1988
Decreto-Lei n.º 99/88 de 29 de Março De há muito que se constata a necessidade de revisão e reformulação da legislação respeitante ao acesso e permanência nas actividades de empreiteiro e fornecedor de obras públicas e de industrial da construção civil, o que levou o Governo a publicar as disposições legais adequadas.
Em paralelo, é necessário também reorganizar o organismo oficial de que depende a inscrição e classificação dos empreiteiros e fornecedores de obras públicas e industriais de construção civil.Assim, a par da remodelação do sistema de inscrição e classificação das empresas do sector, estudou-se a estruturação de um órgão que, além da gestão desse sistema, analise, no sector, as inter-relações das empresas, dos profissionais e das administrações central, regional e local no âmbito da política da construção, em suma, no que influencia o mercado das obras públicas e das obras particulares.Daí a criação do Conselho de Mercados de Obras Públicas e Particulares (CMOPP), que se mostrou a estrutura mais adequada ao enquadramento de organismos que não só integram mas sobretudo se inserem na vivência e desenvolvimento de tão importante sector da economia e da produção nacional....Resumo do conteúdo do documento.
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