Decreto-Lei n.º 91/88, de 12 de Março de 1988
Diário da República núm. 60, 12 de Março de 1988 › Serie I › Ministério Do Plano E Da Administração Do Território
Articulado como::Diário da República núm. 60, 12 de Março de 1988 › Serie I › Ministério Do Plano E Da Administração Do Território
Articulado como::Resumo
CRIA O GABINETE DE SANEAMENTO BASICO DA COSTA DO ESTORIL.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto-Lei n.º 91/88, de 12 de Março de 1988
Decreto-Lei n.º 91/88 de 12 de Março Com o projecto de saneamento básico da Costa do Estoril pretende-se solucionar o problema da manutenção da qualidade das águas de banho nos níveis exigidos pelas normas comunitárias, numa região de reconhecida importância económica e turística.
A exploração e manutenção do sistema projectado e já em execução deverá ser confiada a uma associação de utilizadores a constituir para o efeito.Impõe-se, no entanto, que, na fase actual de execução do projecto e até à sua conclusão e entrada em ...Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios