Decreto-Lei n.º 312/87, de 18 de Agosto de 1987
Diário da República núm. 188, 18 de Agosto de 1987 › Serie I › Ministério da Saúde
Articulado como::Diário da República núm. 188, 18 de Agosto de 1987 › Serie I › Ministério da Saúde
Articulado como::Resumo
Aprova a orgânica da Inspecção-Geral dos Serviços de Saúde.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto-Lei n.º 312/87, de 18 de Agosto de 1987
Decreto-Lei n.º 312/87 de 18 de Agosto O presente diploma visa reformular, orgânica e funcionalmente, a Inspecção-Geral dos Serviços de Saúde (IGSS), que resultou da reestruturação pelo Decreto-Lei n.º 384/80, de 19 de Setembro, da Inspecção dos Serviços de Saúde, criada pelo Decreto-Lei n.º 403/75, de 25 de Julho, na dependência da então Secretaria de Estado da Saúde, do Ministério dos AssuntosSociais.
O alargamento de atribuições e uma maior exigência no âmbito das que já lhe eram tradicionais revelaram, a curto prazo, que o Decreto-Lei n.º 384/80, de 19 de Setembro, não continha as virtualidades necessárias para dar cabal resposta aos problemas estruturais e de funcionamento da IGSS.Importa agora promover as alterações que a experiência já colhida aconselha, adoptando medidas que concorram para a prevenção e correcção de anomalias nos serviços e estabelecimentos dependentes do Ministério da Saúde (MS), melhoria do respectivo funcionamento e estímulo para os executantes de tarefas quase sempre delicadas.Assim, a revisão que se empreende através do presente diploma legal visa dar resposta aos problemas já identificados, nos aspectos orgânico e funcional, de maneira que a IGSS seja dotada de meios necessários para, em termos adequados, corresponder às novas exigências.Em matéria de atribuições não se promovem alterações significativas, reafirmando-se a ideia de que a IGSS é o órgão central de fiscalização dos serviços e estabelecimentos de ...Resumo do conteúdo do documento.
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