Decreto-Lei n.º 196/87, de 30 de Abril de 1987
Diário da República núm. 99, 30 de Abril de 1987 › Serie I › Ministério Da Indústria E Comércio
Articulado como::Diário da República núm. 99, 30 de Abril de 1987 › Serie I › Ministério Da Indústria E Comércio
Articulado como::Resumo
Transmite do Gabinete da Área de Sines para o estado a propriedade das suas instalações ferroviárias e dos respectivos terrenos onde estao implantadas, bem como dos terrenos oportunamente destinados pelo gabinete a implantação de novas linhas de instalações.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 196/87, de 30 de Abril de 1987
Decreto-Lei n.º 196/87 de 30 de Abril Considerando a determinação do Governo em extinguir o Gabinete da Área de S...
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