Decreto-Lei n.º 193/87, de 30 de Abril de 1987
Diário da República núm. 99, 30 de Abril de 1987 › Serie I › Ministério Das Finanças
Articulado como::Diário da República núm. 99, 30 de Abril de 1987 › Serie I › Ministério Das Finanças
Articulado como::Resumo
Estabelece normas sobre o enquadramento das carreiras de adjunto técnico e adjunto técnico administrativo no ordenamento geral das carreiras da função pública implementado pelo Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 193/87, de 30 de Abril de 1987
Decreto-Lei n.º 193/87 de 30 de Abril Tendo em consideração que a carreira de adjunto técnico tem natureza residual, com todos os reflexos de desmotivação do p...
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