Decreto-Lei n.º 172/87, de 20 de Abril de 1987
Diário da República núm. 91, 20 de Abril de 1987 › Serie I › Ministério Das Finanças
Articulado como::Diário da República núm. 91, 20 de Abril de 1987 › Serie I › Ministério Das Finanças
Articulado como::Resumo
Isenta dos impostos de capitais, complementar, secção A, e sucessões e doações os rendimentos provenientes de certificados de consignacao, regulados pelo Decreto-Lei nº 427/86, de 29 de Dezembro.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 172/87, de 20 de Abril de 1987
Decreto-Lei n.º 172/87 de 20 de Abril O quadro legal dos fundos consignados e dos certifica...
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