Decreto-Lei n.º 161/87, de 06 de Abril de 1987
Diário da República núm. 80, 06 de Abril de 1987 › Serie I › Ministério Das Finanças
Articulado como::Diário da República núm. 80, 06 de Abril de 1987 › Serie I › Ministério Das Finanças
Articulado como::Resumo
Estabelece dois incentivos fiscais a que poderão ter acesso os investimentos que relevem para os objectivos do PCEDEC - Programa de Correcção Estrutural do Défice Externo e do Desemprego.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto-Lei n.º 161/87, de 06 de Abril de 1987
Decreto-Lei n.º 161/87 de 6 de Abril 1. O presente diploma estabelece dois incentivos fiscais a que poderão ter acesso os investimentos que relevem para os objectivos de correcção estrutural do défice externo e do desemprego.
Trata-se de elevar ao dobro o 'crédito fiscal por investimento' (CFI), criado pelo Decreto-Lei n.º 197-C/86, de 18 de Julho, e de isentar do imposto do selo os juros do financiamentobancário.Os presentes incentivos terão dura...Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
Documentos citados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios