Decreto-Lei n.º 161/87, de 06 de Abril de 1987

Diário da República núm. 80, 06 de Abril de 1987Serie I › Ministério Das Finanças

Articulado como::

Resumo


Estabelece dois incentivos fiscais a que poderão ter acesso os investimentos que relevem para os objectivos do PCEDEC - Programa de Correcção Estrutural do Défice Externo e do Desemprego.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Decreto-Lei n.º 161/87, de 06 de Abril de 1987

Decreto-Lei n.º 161/87 de 6 de Abril 1. O presente diploma estabelece dois incentivos fiscais a que poderão ter acesso os investimentos que relevem para os objectivos de correcção estrutural do défice externo e do desemprego.

Trata-se de elevar ao dobro o 'crédito fiscal por investimento' (CFI), criado pelo Decreto-Lei n.º 197-C/86, de 18 de Julho, e de isentar do imposto do selo os juros do financiamentobancário.

Os presentes incentivos terão dura...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa