Decreto-Lei n.º 149/87, de 30 de Março de 1987
Diário da República núm. 74, 30 de Março de 1987 › Serie I › Presidência do Conselho de Ministros
Articulado como::Diário da República núm. 74, 30 de Março de 1987 › Serie I › Presidência do Conselho de Ministros
Articulado como::Resumo
Permite que, quando da instrução de processos administrativos, o atestado de residência possa ser substituído pela apresentação do cartão de eleitor.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 149/87, de 30 de Março de 1987
Decreto-Lei n.º 149/87 de 30 de Março 1 - A excessiva exigência de prova documental destinada à instrução de processos administrativos con...
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