Decreto-Lei n.º 136/87, de 19 de Março de 1987
Diário da República núm. 65, 19 de Março de 1987 › Serie I › Ministério Das Finanças
Articulado como::Diário da República núm. 65, 19 de Março de 1987 › Serie I › Ministério Das Finanças
Articulado como::Resumo
Estabelece normas sobre o regime cambial do sector público (RCAC).
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto-Lei n.º 136/87, de 19 de Março de 1987
Decreto-Lei n.º 136/87 de 19 de Março O regime cambial do sector público está regulado por diversa legislação, parte dela desajustada ou anacrónica. Remonta ao Decreto com força de lei n.º 14611, de 23 de Novembro de 1927.
No quadro do regime cambial, e em virtude da evolução desfavorável da balança de pagamentos, foi instituído em 1977 o denominado orçamento cambial do sector público, através da Portaria n.º 99-C/77, de 28 de Fevereiro. Para além da m...Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios
Outros documentos:
Despacho (extracto) n.º 27102/2007, de 27 de Novembro de 2007 | Portaria n.º 96/2006, de 01 de Fevereiro de 2006 | Resolução n.º 198/2005, de 28 de Dezembro de 2005 | Despacho n.º 19049/2005 2ªSérie de 01 de Setembro de 2005 | acórdão nº 70041145202 de tribunal de justiça do rs vigésima primeira câmara cível march 02 2011 | Acórdão nº 0002935-52.2008.4.01.3400 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 2ª Turma, February 23, 2011 | Acórdão nº 0014859-07.2010.4.01.0000 de Tribunal Regional Federal da 1a Regiã...