Decreto-Lei n.º 136/87, de 19 de Março de 1987

Diário da República núm. 65, 19 de Março de 1987Serie I › Ministério Das Finanças

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Estabelece normas sobre o regime cambial do sector público (RCAC).

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Decreto-Lei n.º 136/87, de 19 de Março de 1987

Decreto-Lei n.º 136/87 de 19 de Março O regime cambial do sector público está regulado por diversa legislação, parte dela desajustada ou anacrónica. Remonta ao Decreto com força de lei n.º 14611, de 23 de Novembro de 1927.

No quadro do regime cambial, e em virtude da evolução desfavorável da balança de pagamentos, foi instituído em 1977 o denominado orçamento cambial do sector público, através da Portaria n.º 99-C/77, de 28 de Fevereiro. Para além da m...

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