Decreto-Lei n.º 131/87, de 17 de Março de 1987
Diário da República núm. 63, 17 de Março de 1987 › Serie I › Ministério Da Indústria E Comércio
Articulado como::Diário da República núm. 63, 17 de Março de 1987 › Serie I › Ministério Da Indústria E Comércio
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APROVA O REGULAMENTO DO EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE DAS ASSOCIAÇÕES INSPECTORAS DE ELEVADORES ( AIE ). ESTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR 60 DIAS APOS A SUA PUBLICAÇÃO.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto-Lei n.º 131/87, de 17 de Março de 1987
Decreto-Lei n.º 131/87 de 17 de Março Nos últimos anos tem-se assistido a um acentuado aumento do número de elevadores, devido ao assinalável crescimento em altura do parque habitacional e de outros edifícios de grande porte.
Por outro lado, têm sido muito escassos os meios humanos existentes na Direcção-Geral de Energia (DGE) encarregados da vistoria de elevadores. Daí que as correspondentes vistorias ou não se realizem ou sejam efectuadas muito tardiamente, com os naturais perigos para os respectivos utentes.A instituição de entidades sem fins lucrativos, reconhecidas pela DGE, que tenham por actividade a vistoria e inspecção de elevadores, já prevista, aliás, no Decreto-Lei n.º 446/76, de 5 de Junho, surge, pois, como uma resposta adequada àquela carência.Igualmente se torna urgente a inspecção dos elevadores antigos, alguns instalados há mais de 30 anos e bastante degradados, com vista a torná-los seguros e fiáveis, serviço que só poderá ser efectuado com recurso àquelas entidades.Será, então, para além da regulamentação da actividade das associações inspectoras de elevadores e da alteração do processo de licenciamento de elevadores, tomada obrigatória a realização de inspecções periódicas.Deste modo, e não obstante estar em curso a revisão do Regulamento de Segurança de Elevadores, torna-se imperioso estabelecer, para já, disposições que possibilitem a exequibilidade e operacionalidade do funcionamento daquelas associações, bem como criar mecanismos que permitam a recuperação dos elevadoresdegradados.Assim: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 20...Resumo do conteúdo do documento.
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