Decreto-Lei n.º 111/87, de 11 de Março de 1987

Diário da República núm. 58, 11 de Março de 1987Serie I › Ministério Da Educação E Cultura

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INSTITUÍ UM PROGRAMA DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA ENTRE O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA, ATRAVÉS DO INSTITUTO PORTUGUÊS DO LIVRO E DA LEITURA, E OS MUNICÍPIOS, PARA EXECUÇÃO DE UMA POLÍTICA INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO DA LEITURA NO QUADRO DA REDE DE BIBLIOTECAS MUNICIPAIS.

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Fragmento


Decreto-Lei n.º 111/87, de 11 de Março de 1987

Decreto-Lei n.º 111/87 de 11 de Março Todos os cidadãos tem direito à cultura e à informação e ao Estado compete assegurar o exercício desses direitos.

O livro e a leitura...

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