Decreto-Lei n.º 111/87, de 11 de Março de 1987
Diário da República núm. 58, 11 de Março de 1987 › Serie I › Ministério Da Educação E Cultura
Articulado como::Diário da República núm. 58, 11 de Março de 1987 › Serie I › Ministério Da Educação E Cultura
Articulado como::Resumo
INSTITUÍ UM PROGRAMA DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA ENTRE O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA, ATRAVÉS DO INSTITUTO PORTUGUÊS DO LIVRO E DA LEITURA, E OS MUNICÍPIOS, PARA EXECUÇÃO DE UMA POLÍTICA INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO DA LEITURA NO QUADRO DA REDE DE BIBLIOTECAS MUNICIPAIS.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto-Lei n.º 111/87, de 11 de Março de 1987
Decreto-Lei n.º 111/87 de 11 de Março Todos os cidadãos tem direito à cultura e à informação e ao Estado compete assegurar o exercício desses direitos.
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