Decreto-Lei n.º 105/87, de 06 de Março de 1987

Diário da República núm. 54, 06 de Março de 1987Serie I › Ministério Da Educação E Cultura

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Resumo


ESTABELECE A APRECIAÇÃO SISTEMÁTICA DO REGIME DE PRESCRIÇÃO E PRECEDÊNCIAS NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR DEPENDENTES DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA.

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Fragmento


Decreto-Lei n.º 105/87, de 06 de Março de 1987

Decreto-Lei n.º 105/87 de 6 de Março 1. A aceitação de uma primeira matrícula e inscrição num estabelecimento de ensino superior confere o direito à inscrição nos anos lectivos subsequentes no mesmo estabelecimento e curso desde que satisfeitos duas condições: inscrições operadas sem interrupção e aproveitamento escolar superior a um mínimo prefixado.

Ambas as condições procuram impedir que nos estabelecimentos de ensino superior possam existir 'estudantes vitalícios', que não só prejudicam ...

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