Decreto-Lei n.º 105/87, de 06 de Março de 1987
Diário da República núm. 54, 06 de Março de 1987 › Serie I › Ministério Da Educação E Cultura
Articulado como::Diário da República núm. 54, 06 de Março de 1987 › Serie I › Ministério Da Educação E Cultura
Articulado como::Resumo
ESTABELECE A APRECIAÇÃO SISTEMÁTICA DO REGIME DE PRESCRIÇÃO E PRECEDÊNCIAS NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR DEPENDENTES DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto-Lei n.º 105/87, de 06 de Março de 1987
Decreto-Lei n.º 105/87 de 6 de Março 1. A aceitação de uma primeira matrícula e inscrição num estabelecimento de ensino superior confere o direito à inscrição nos anos lectivos subsequentes no mesmo estabelecimento e curso desde que satisfeitos duas condições: inscrições operadas sem interrupção e aproveitamento escolar superior a um mínimo prefixado.
Ambas as condições procuram impedir que nos estabelecimentos de ensino superior possam existir 'estudantes vitalícios', que não só prejudicam ...Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios
Outros documentos:
Anúncio 1983-MH, D.R. n.º 70 de 10 de Ab... | aviso n.º 1363/2007, de 29 de janeiro de 2007 | despacho n.º 622/2007, de 12 de janeiro de 2007 | Despacho (extracto) 26015/2006, de 21 de Dezembro de 2006 | Vila Maria / Vila Guilherme | Acordão de Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região Porto Alegre RS June 16 2010 | Unidade de Negocio Medio Tietê | Acórdão nº 70037163193 de Tribunal de Justiça do RS Décima Quinta Câmara Cível June 30 2010