Decreto-Lei n.º 97/87, de 04 de Março de 1987

Diário da República núm. 52, 04 de Março de 1987Serie I › Ministério Da Indústria E Comércio

Articulado como::

Resumo


ESTABELECE NORMAS SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO CADASTRO DOS ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS MEDIANTE O RESPECTIVO REGISTO OBRIGATÓRIO. ESTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Decreto-Lei n.º 97/87, de 04 de Março de 1987

Decreto-Lei n.º 97/87 de 4 de Março O conhecimento do universo industrial do País é uma base essencial para o desenvolvimento de qualquer política dirigida à indústria. Por outro lado, as vantagens que desse conhecimento resultam para uma mais correcta apreciação e identificação dos probl...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa