Decreto-Lei n.º 97/87, de 04 de Março de 1987
Diário da República núm. 52, 04 de Março de 1987 › Serie I › Ministério Da Indústria E Comércio
Articulado como::Diário da República núm. 52, 04 de Março de 1987 › Serie I › Ministério Da Indústria E Comércio
Articulado como::Resumo
ESTABELECE NORMAS SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO CADASTRO DOS ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS MEDIANTE O RESPECTIVO REGISTO OBRIGATÓRIO. ESTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 97/87, de 04 de Março de 1987
Decreto-Lei n.º 97/87 de 4 de Março O conhecimento do universo industrial do País é uma base essencial para o desenvolvimento de qualquer política dirigida à indústria. Por outro lado, as vantagens que desse conhecimento resultam para uma mais correcta apreciação e identificação dos probl...
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