Decreto-Lei n.º 96/87, de 04 de Março de 1987
Diário da República, 04 Março 1987 (núm. 52)
Serie I - Ministério Da Agricultura Pescas E Alimentação
Articulado como::Diário da República, 04 Março 1987 (núm. 52)
Serie I - Ministério Da Agricultura Pescas E Alimentação
Articulado como::Resumo
Aprova a regulamentação do Programa Específico de Desenvolvimento da Agricultura Portuguesa (PEDAP).
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto-Lei n.º 96/87, de 04 de Março de 1987
Decreto-Lei n.º 96/87 de 4 de Março O Regulamento (CEE) n.º 3828/85, de 20 de Dezembro, do Conselho das Comunidades Europeias institui o Programa Específico de Desenvolvimento da Agricultura Portuguesa (PEDAP), visando a correcção das deficiências estruturais do sector primário nacional e a melhoria sensível das condições envolventes da produção e da comercialização agrícolas. O PEDAP é, assim, uma acção de reforço e flexibilização das medidas comunitárias já existentes no domínio sócio-estrutural a ser levada a cabo pela Administração Pública Portuguesa.
Considerando que o Regulamento prevê que a execução do PEDAP seja feita através de programas específicos, pretende-se com o presente diploma estabelecer a respectiva disciplina geral, remetendo para legislação complementar a regulamentação dos aspectos processuais em função das características próprias de cada um.Estabelece-se ainda que cabe ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação e aos órgãos de governo próprio das regiões autónomas a implementação do PEDAP nos seus múltiplos aspect...Resumo do conteúdo do documento.
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