Decreto-Lei n.º 256/86, de 27 de Agosto de 1986
Diário da República núm. 196, 27 de Agosto de 1986 › Serie I › Presidência do Conselho de Ministros
Articulado como::Diário da República núm. 196, 27 de Agosto de 1986 › Serie I › Presidência do Conselho de Ministros
Articulado como::Resumo
Estabelece normas relativas ao desenvolvimento das várias formas de turismo no espaço rural, revestindo a forma de «turismo de habitação», «turismo rural» ou «agro-turismo».
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 256/86, de 27 de Agosto de 1986
Decreto-Lei n.º 256/86 de 27 de Agosto Conforme se estabelece no Plano Nacional de Turismo, o turismo deverá contribuir para a melhoria da qualidade de vida da população portuguesa, mediante, entre outras medidas, o fomento do turismo rural e o incremento do turismo de habitação nas zonas rurais, modalidades que, simultaneamente, deverão visar a protecção e valorização do património cultural, de que a arquitectura regional é expressão de grande interesse turístico.
A evolução recente dos hábitos e preferências dos turistas, em particular dos países europeus que constituem os principais mercados geradores de turismo para Portugal, mostra cabalmente qu...Resumo do conteúdo do documento.
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