Decreto-Lei n.º 249/86, de 25 de Agosto de 1986
Diário da República núm. 194, 25 de Agosto de 1986 › Serie I › Ministério Da Indústria E Comércio
Articulado como::Diário da República núm. 194, 25 de Agosto de 1986 › Serie I › Ministério Da Indústria E Comércio
Articulado como::Resumo
Cria os centros tecnológicos e aprova a sua estrutura orgânica. Revoga o Decreto-Lei n.º 461/83, de 30 de Dezembro.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto-Lei n.º 249/86, de 25 de Agosto de 1986
Decreto-Lei n.º 249/86 de 25 de Agosto Criados pelo Decreto-Lei n.º 461/83, de 30 de Dezembro, os centros tecnológicos devem constituir estruturas organizativas e funcionais adequadas às necessidades sectoriais de apoio técnico e tecnológico e de desenvolvimento com que o progresso da indústria portuguesa se confronta.
A importância de uma correcta inserção destes centros no sistema nacional de investigação científica e desenvolvimento tecnológico é particularmente reforçada pelos desafios decisivos que a adesão do País às Comunidades Europeias lançou à indústria portuguesa, o que justifica a introdução de alterações na filosofia de concepção e de gestão dos centros tecnológicos.Neste contexto, considera-se fundamental, na prossecução dos objectivos dos centros, dar prioridade a uma efectiva prestação de serviços às empresas dos sectores industriais respectivos, em áreas essenciais de processos e produtos.A conveniente dinamização das actuações visadas impõe claramente: Por um lado, a indispensabilidade do envolvimento empenhado da comunidade empresarial a que os centros tecnológicos se dirigem; Por outro lado, a inequívoca delimitação das responsabilidades da intervenção do Estado na criação e exploração destas infra-estruturas; o que terá de passar pela implementação de uma organização contabilística e de instrumentos de gestão ajustados e exigentes.Assim: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º (...Resumo do conteúdo do documento.
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